Caso 01 Penal II



AULA 01 – CONCURSO DE PESSOAS


CASO CONCRETO. Leia o caso concreto abaixo e responda às questões formuladas com base nas leituras indicadas no plano de aula e pelo seu professor. CARLOS, funcionário público de um determinado Ente Federativo, auxiliado por seu irmão SÉRGIO, vendedor autônomo, no dia 14 de janeiro de 2016, apropriou-se, em proveito de ambos, de alguns Notebooks pertencentes à repartição pública em que se achava lotado, os quais eram utilizados, diariamente, para a realização de suas tarefas administrativas. Levado o fato ao conhecimento da autoridade policial, instaurou-se o competente inquérito, restando indiciados CARLOS e SÉRGIO, sendo o primeiro como incurso no art. 312, caput, e o segundo no art. 168, ambos do Código Penal. Pergunta-se: Está correta tal classificação?

Resposta : Não, pois no que diz respeito ao concurso de pessoas, a teoria adotada no Brasil é a Monista, portanto ambos responderão pelo crime de peculato, mesmo tratando-se de crime próprio, basta que (Sergio) saiba da condição que Carlos ostenta , ou seja, Funcionário público. 

QUESTÃO OBJETIVA. A respeito do concurso de pessoas, assinale a opção correta. (TRE-PI 2016. CESPE)

a) As circunstâncias objetivas se comunicam, mesmo que o partícipe delas não tenha conhecimento.

b) Em se tratando de peculato, crime próprio de funcionário público, não é possível a coautoria de um particular, dada a absoluta incomunicabilidade da circunstância elementar do crime.

c) A determinação, o ajuste ou instigação e o auxílio não são puníveis.

d) Tratando-se de crimes contra a vida, se a participação for de menor importância, a pena aplicada poderá ser diminuída de um sexto a um terço. 

e) No caso de um dos concorrentes optar por participar de crime menos grave, a ele será aplicada a pena referente a este crime, que deverá ser aumentada mesmo na hipótese de não ter sido previsível o resultado mais grave.


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