Caso 02 Penal II



AULA 02 – CONCURSO DE PESSOAS II

CASO CONCRETO. Leia o caso concreto abaixo e responda às questões formuladas com base nas leituras indicadas no plano de aula e pelo seu professor. Suponha que um agente subtraia R$1.000,00 de seu pai, não idoso, com o auxílio de sua namorada. Descoberto o fato, o mesmo sustenta em tese defensiva que não poderá ser responsabilizado criminalmente por ser filho da vítima, conforme estabelece o art.181, II, do Código Penal. De acordo com os estudos realizados sobre concurso de pessoas é correto afirmar que a referida condição negativa de punibilidade também será aplicada à sua namorada? Responda de forma objetiva e fundamentada.

Resposta: A Condição de filho da vítima é pessoal e neste caso  não é elementar do crime de furto, portanto a isenção de pena prevista no art. 181, II CP (Excusa Absolutória). Somente será aplicada ao rapaz não se estendendo a sua namorada (Art. 30 e 183, II CP).

QUESTÃO OBJETIVA. Sobre a participação em sentido estrito, é correto afirmar que: (Polícia Civil ? PA / 2016)

a)adota-se, no Brasil, a teoria da acessoriedade máxima.

b)o auxílio material é ato de participação em sentido estrito, ao passo em que a instigação é conduta de autor.

 c)assume a condição de participe aquele que executa o crime, salvo quando adotada a teoria
subjetiva.

d)não há participação culposa em crime doloso. 

e) na teoria do domínio do fato, participe é a figura central do acontecer típico.


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